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Escavação em terreno de obra com maquinaria pesada durante fase de avaliação de risco de contaminação de solos.
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Guia Completo: Avaliação de Solos Contaminados em Portugal

Guia técnico das 3 fases APA (2022) para avaliação de solos contaminados: plano de amostragem, ISO 17025, subproduto vs resíduo e gestão de risco regulatório.

04 de março de 2026 Equipa Hígidus Avaliação Conformidade Construção
Resumo Executivo

A avaliação de solos contaminados em Portugal é um processo faseado que deve começar antes da obra, não depois da descoberta. Seguir as três fases do Guia Técnico APA, desenhar um plano de amostragem com lógica de risco e usar laboratório acreditado pelo IPAC é o que permite decidir com segurança se há contaminação, como gerir os solos escavados e como evitar paragens, custos extra e exposição regulatória.

  • A Avaliação Preliminar decide se existe base para avançar para amostragem e evita campanhas desnecessárias.
  • O plano de amostragem tem de responder a uma pergunta regulatória e operacional concreta, não ser apenas um documento formal.
  • A classificação de solos escavados como subproduto ou resíduo depende de prova analítica e documentação robusta.

Em toda a Europa existem 2,8 milhões de locais potencialmente contaminados — dos quais 340.000 requerem remediação ativa, com um custo médio por local de €100.000 (EEA, 2023). Em Portugal, a maioria desses locais são descobertos a meio de obras, quando as opções técnicas já são limitadas e os custos, imprevisíveis.

A avaliação de solos contaminados é o processo que evita esse cenário. Permite determinar, antes da primeira escavação, se um terreno apresenta substâncias perigosas acima dos valores de referência da APA — e o que fazer com essa informação no contexto do projeto.

Este guia cobre o processo completo: as três fases de investigação do Guia Técnico APA (2022), a estrutura de um plano de amostragem regulatório, os parâmetros laboratoriais por tipo de atividade, e a classificação jurídica dos solos escavados ao abrigo do DL 102-D/2020.

Veja o guia completo de remediação de solos contaminados em Portugal.

TL;DR: A avaliação de solos em Portugal segue 3 fases definidas pelo Guia Técnico APA (2022). Exige laboratórios ISO/IEC 17025 acreditados pelo IPAC e determina se os solos escavados são subproduto ou resíduo ao abrigo do DL 102-D/2020. A classificação incorreta pode implicar coimas até €44.891 e paragem de estaleiro.

O que é a avaliação de solos contaminados e quando é obrigatória em Portugal?

Escavação em terreno de obra com maquinaria pesada, representando a fase inicial de avaliação de risco de contaminação de solos.

A Agência Europeia do Ambiente estima que atividades industriais e comerciais são responsáveis por mais de 60% da contaminação de solos na Europa — e que apenas 15% dos locais identificados foram efetivamente remediados (EEA, 2023). Em Portugal, a avaliação de solos é o processo técnico e regulatório que determina se um terreno apresenta substâncias perigosas acima dos valores definidos no Guia Técnico APA (2022), e quais as implicações para a saúde humana, o ambiente e o licenciamento do projeto.

A avaliação é formalmente obrigatória em três contextos principais em Portugal:

  • Obras com escavação em terrenos com historial industrial — especialmente postos de combustível, antigas instalações fabris, aterros, lavandarias industriais e garagens
  • Processos de licenciamento ambiental — quando exigida por avaliação de impacte ambiental (AIA) ou por decisão da CCDR territorial competente
  • Due diligence imobiliária — na aquisição de terrenos com uso anterior potencialmente poluente, para quantificar o passivo ambiental antes da transação

Mesmo quando não é formalmente exigida, a ausência de avaliação prévia é uma decisão de risco com consequências previsíveis: uma deteção inesperada de contaminação em fase de obra pode paralisar o estaleiro durante semanas, reclassificar volumes inteiros de solos escavados como resíduo, e gerar responsabilidade civil para o promotor.

Para diligência pré-compra, veja o serviço de avaliação e diagnóstico.

Quais são as três fases de investigação definidas pelo Guia Técnico da APA?

O Guia Técnico de Gestão e Reabilitação de Solos Contaminados, publicado pela APA em novembro de 2022, estrutura o processo de avaliação em três fases progressivas — cada uma com objetivos, metodologia e documentação específicos (APA, 2022). Esta abordagem faseada é determinante: permite calibrar o esforço de investigação ao risco real identificado, e evita custos desnecessários em terrenos com historial limpo.

Fase 1 — Avaliação Preliminar

A primeira fase não inclui qualquer amostragem. O objetivo é construir o modelo conceptual do local com base em informação histórica: levantamento de usos anteriores, cartografia geológica, registos de licenciamento, fotografia aérea histórica e visitas de reconhecimento ao terreno. O output desta fase é um relatório de Avaliação Preliminar que classifica o terreno como "com suspeita de contaminação" ou "sem evidência de risco relevante" — e determina se se justifica avançar para a Fase 2.

Fase 2 — Investigação Exploratória

Quando a Avaliação Preliminar identifica risco de contaminação, a Investigação Exploratória realiza as primeiras amostragens: solos superficiais, solos profundos, água subterrânea — ou combinações, conforme o contexto geológico. O plano de amostragem é definido com base no modelo conceptual, focando as áreas de maior probabilidade de excedência. Os resultados são comparados com os valores de referência do Guia Técnico APA 2022.

Fase 3 — Investigação Detalhada

Quando a Investigação Exploratória confirma excedências dos valores de referência, a Investigação Detalhada delimita a extensão tridimensional da contaminação e quantifica o risco para os recetores humanos e ecológicos identificados. É nesta fase que se produz o dossier técnico para submissão à APA ou CCDR — condição necessária para o licenciamento de remediação ao abrigo do DL 75/2015.

3 Fases de Avaliação de Solos — Guia Técnico APA 2022 FASE 1 Avaliação Preliminar Sem amostragem FASE 2 Inv. Exploratória Primeiras amostragens FASE 3 Inv. Detalhada Dossier APA / CCDR Fonte: APA, Guia Técnico de Gestão e Reabilitação de Solos Contaminados, novembro 2022
Fonte: APA, Guia Técnico de Gestão e Reabilitação de Solos Contaminados, novembro 2022

Nota técnica Hígidus: Na prática, a maioria dos projetos de construção urbana em Portugal chega à Fase 2 sem ter completado adequadamente a Fase 1. O levantamento histórico é frequentemente reduzido a uma pesquisa em mapas digitais — quando deveria incluir análise de ortofotomapas históricos do IGP, registos de notificações de passivos à CCDR territorial, e consulta ao SILiAmb. Esta lacuna é a causa mais comum de surpresas em fase de escavação que nenhum plano de amostragem consegue recuperar.

Como se estrutura um plano de amostragem alinhado com a APA?

A APA não define uma grelha de amostragem obrigatória — o que exige que o técnico responsável justifique cada decisão com base no modelo conceptual do local (APA, 2022). Um plano de amostragem mal estruturado não é apenas tecnicamente fraco: pode ser rejeitado pela entidade reguladora ou, pior, produzir resultados que não detetam contaminação real por amostragem em locais incorretos.

Os elementos mínimos de um plano de amostragem APA-compliant:

1. Identificação das fontes de contaminação potenciais

Cada fonte deve ser mapeada e associada às substâncias contaminantes prováveis. Para um posto de combustível, isso inclui reservatórios enterrados, separadores de hidrocarbonetos, zonas de abastecimento e condutas de distribuição — com os contaminantes associados (TPH, BTEX, MTBE).

2. Definição e justificação dos pontos de amostragem

A localização dos pontos deve ser fundamentada: amostras a montante e a jusante da fonte (em relação ao sentido do fluxo de água subterrânea), zonas de maior exposição humana prevista no uso futuro do terreno, e malha de caracterização com densidade adequada à extensão estimada da pluma.

3. Cadeia de custódia e rastreabilidade

Cada amostra deve ser acompanhada de registo de campo com data, hora, condições de recolha, equipamento utilizado, acondicionamento e responsável técnico. Sem cadeia de custódia documentada, o laboratório não emite relatório válido para efeitos regulatórios — e todo o processo de investigação tem de ser repetido.

4. Laboratório ISO/IEC 17025 acreditado pelo IPAC

A APA exige que as análises sejam realizadas por laboratórios acreditados pelo IPAC ao abrigo da NP EN ISO/IEC 17025. Resultados de laboratórios não acreditados não são aceites em dossiers regulatórios. A lista completa de laboratórios acreditados está disponível no portal do IPAC (ipac.pt).

Experiência em campo Hígidus: Em obras de média dimensão em zonas industriais do Grande Porto e Setúbal, verificamos que 1 em cada 3 planos de amostragem submetidos inicialmente pelos promotores não cobre as profundidades mínimas necessárias para caracterizar a frente de contaminação em profundidade. A profundidade de amostragem deve acompanhar a base da zona não saturada — não apenas os primeiros metros de escavação previstos no projeto de estruturas.

Veja o passo a passo no plano de amostragem APA-compliant.

Que parâmetros laboratoriais são analisados na avaliação de solos?

Profissional em laboratório a executar análise técnica, representando seleção de parâmetros em investigação de solos contaminados.

A seleção dos parâmetros laboratoriais a analisar depende diretamente do historial de uso do terreno identificado na Avaliação Preliminar. Analisar todos os parâmetros disponíveis em todos os pontos é tecnicamente incorreto e financeiramente ineficiente — o plano deve justificar cada parâmetro com base no risco de exposição real (APA, 2022).

Os grupos de parâmetros mais comuns em Portugal, por tipo de atividade industrial anterior:

Tipo de Atividade Parâmetros Prioritários
Postos de combustível TPH C10–C40, BTEX, MTBE, PAH
Indústria metalúrgica Pb, Zn, Cu, Cr, Ni, Cd, As, Hg
Tinturarias / lavandarias Clorobenzenos, clorofenóis, TCE, PCE
Aterros / deposição de resíduos Metais, PAH, PCB, amónia, índice fenóis
Agricultura intensiva Pesticidas organoclorados, organofosforados

Os valores de referência para comparação estão definidos no Guia Técnico APA (2022), diferenciados por uso do solo: residencial, comercial/industrial e agrícola. O mesmo resultado analítico pode estar em conformidade para uso industrial mas exigir remediação para uso residencial — o que tem implicações diretas no volume de solo a gerir e no custo total do projeto.

O Guia Técnico APA (2022) estabelece que a avaliação de risco quantitativa deve incluir cálculo de dose de exposição, frequência e duração de contacto, e comparação com valores de risco aceitável para substâncias cancerígenas (10⁻⁵ a 10⁻⁶) e não cancerígenas (quociente de perigo inferior a 1). Esta metodologia é obrigatória quando os valores de referência genéricos do guia não são adequados ao contexto específico do projeto, e permite justificar valores de intervenção site-specific perante a APA.

Experiência Hígidus: Em projetos com uso misto — residencial sobre partes de terreno previamente industrial — a diferenciação de valores de referência por zona de uso permite reduzir significativamente o volume de solo a remediar. Esta análise zonal é frequentemente ignorada em avaliações de menor qualidade técnica, que aplicam os valores mais restritivos (residenciais) a todo o terreno, inflacionando o custo estimado de remediação por um fator de 2 a 3×.

Veja também o guia de plano de amostragem APA-compliant, que integra a aplicação dos valores de referência.

Solos escavados em obra: quando são subproduto e quando são resíduo?

A classificação jurídica dos solos escavados como subproduto ou resíduo é uma das decisões com maior impacto financeiro e regulatório em obras de construção em Portugal. Os resíduos têm de ser geridos por operadores licenciados — com custos de deposição que podem atingir €30 a €80 por tonelada — enquanto os subprodutos podem ser reutilizados diretamente noutras obras, com apenas registo e rastreabilidade documental (DL 102-D/2020, 2020).

O Decreto-Lei 102-D/2020, que transpõe a Diretiva Quadro de Resíduos da UE para o direito nacional, estabelece quatro condições cumulativas para que solos escavados sejam classificados como subproduto:

  1. Certeza de utilização futura — deve existir um destino concreto e identificado, não apenas intenção genérica de reutilização
  2. Utilização direta sem transformação — os solos não podem necessitar de processamento que altere a sua natureza antes do destino
  3. A utilização é legal — o destino deve cumprir todos os requisitos regulatórios aplicáveis à obra recetora
  4. Cumprimento de requisitos ambientais e de saúde — os solos não devem representar impactes adversos para o ambiente ou saúde humana no destino previsto

A APA publicou em maio de 2025 a Nota Técnica v2 sobre classificação de solos e rochas escavadas como subproduto, que clarifica os critérios de aplicação do DL 102-D/2020 especificamente para solos de escavação (APA Nota Técnica v2, maio 2025). Esta nota introduz requisitos documentais mais exigentes: declaração do produtor de resíduos e verificação analítica prévia à transferência são agora condições explícitas.

Solos Escavados: Subproduto ou Resíduo? — DL 102-D/2020 Solos Escavados — Classificação ao abrigo do DL 102-D/2020 As 4 condições cumulativas estão todas verificadas? Sim SUBPRODUTO Reutilização direta · Registo documental Não RESÍDUO Operador licenciado · €30–80/tonelada Coimas por classificação incorreta: até €44.891 (DL 102-D/2020) Nota Técnica APA v2 (maio 2025): verificação analítica prévia à transferência é condição obrigatória
Fonte: DL 102-D/2020 e APA Nota Técnica v2, maio 2025

A classificação incorreta de resíduos como subprodutos — ou o inverso — implica coimas que podem atingir €44.891 ao abrigo do DL 102-D/2020. Em termos operacionais, uma reclassificação em fase de obra obriga à suspensão do fluxo de terras enquanto se obtém nova documentação e destino alternativo, o que pode paralisar o estaleiro durante dias ou semanas num projeto com cronograma contratual apertado.

Veja a análise completa em solos escavados: subproduto ou resíduo (APA 2025).

Quais os riscos regulatórios de não avaliar os solos antes de uma obra?

A gestão de risco em projetos de construção tende a focar-se em risco estrutural, contratual e financeiro. O risco regulatório associado a solos contaminados é sistematicamente subestimado — até ao momento em que se materializa. Segundo a EEA, os custos totais de gestão de terrenos contaminados na Europa atingem €6,5 mil milhões por ano (EEA, 2023), e uma parte significativa resulta de intervenções reativas em vez de preventivas.

Os cenários de risco mais frequentes em obras sem avaliação prévia:

Paragem de estaleiro por deteção inesperada de contaminação

Uma deteção de hidrocarbonetos, metais pesados ou amianto em fase de escavação pode exigir suspensão imediata de trabalhos, notificação à CCDR, e implementação de medidas de contenção de emergência. Em obras com cronogramas contratuais apertados, cada semana de paragem tem impacto em penalizações, custos de standby de equipamentos e potencial de arbitragem com empreiteiros.

Reclassificação de solos e custos de gestão não previstos

Sem caracterização prévia, os solos escavados são geridos como resíduo por precaução — o que significa custos de deposição em aterro licenciado que frequentemente não estão orçamentados. Em obras com grande volume de escavação, a diferença entre gestão como subproduto e gestão como resíduo pode representar centenas de milhares de euros não previstos.

Responsabilidade civil do promotor pela contaminação transferida

Quando solos contaminados são transferidos sem caracterização adequada para outro local, o promotor original mantém responsabilidade ambiental pela contaminação transportada. O regime jurídico português (DL 102-D/2020) aplica o princípio do poluidor-pagador, que não é transferível contratualmente para subempreiteiros ou transportadores.

Bloqueio do licenciamento de uso final

Em projetos com usos sensíveis — habitação, equipamentos de saúde, estabelecimentos de ensino — a CCDR pode exigir, a posteriori, avaliação de solos como condição para emissão de alvará de utilização, mesmo que a obra já esteja concluída. Neste cenário, o custo de investigação e eventual remediação é incomparavelmente mais elevado do que teria sido em fase de projeto.

O custo de uma Avaliação Preliminar bem executada — que pode evitar ou dimensionar corretamente qualquer um destes cenários — representa tipicamente uma fração ínfima do custo médio de remediação de €100.000 por local estimado pela EEA.

Para licenciamento, veja o que é a CCDR e quando interagir.

Como a Hígidus estrutura o processo de avaliação de solos?

A Hígidus intervém em projetos de avaliação de solos desde a fase de due diligence pré-compra até à submissão de dossiers regulatórios à APA e CCDR. A abordagem parte de um princípio operacional direto: o objetivo da avaliação não é produzir relatórios — é produzir informação acionável que permite ao promotor tomar decisões com base técnica sólida e previsibilidade regulatória.

Na Fase 1, produzimos o relatório de Avaliação Preliminar com análise obrigatória de ortofotomapas históricos do IGP, consulta à base de dados SILiAmb e verificação de notificações anteriores à CCDR territorial. Este nível de rigor na Fase 1 é o que determina se a Fase 2 é realmente necessária — e, se sim, onde alocar o esforço de amostragem para maximizar a informação útil por euro investido.

Na Fase 2 e 3, todos os planos de amostragem são desenvolvidos por geólogos e engenheiros do ambiente com experiência específica em avaliação de risco, com recurso exclusivo a laboratórios acreditados pelo IPAC ao abrigo da ISO/IEC 17025. Os relatórios são produzidos em formato compatível com as exigências regulatórias da APA e das CCDR regionais (LVT, Norte, Centro, Alentejo, Algarve).

A Hígidus tem experiência documentada com projetos de avaliação de solos para clientes do setor energético (postos de combustível Galp, Repsol, BP, PRIO, Moeve), imobiliário e infraestruturas, incluindo projetos com solos escavados classificados como subproduto ao abrigo da Nota Técnica APA 2025.

Fale com a equipa técnica.

Perguntas frequentes sobre avaliação de solos contaminados

Qual é a diferença entre Avaliação Preliminar e Investigação Exploratória?

A Avaliação Preliminar é uma análise documental sem amostragem que avalia o historial do local e identifica fontes de contaminação potenciais. A Investigação Exploratória inclui já a recolha de amostras de solo ou água subterrânea. O Guia Técnico APA (2022) define que se avança para Investigação Exploratória apenas quando a Avaliação Preliminar identifica risco de contaminação — não como passo automático.

É obrigatório usar laboratório ISO/IEC 17025 acreditado pelo IPAC?

Sim. A APA exige que as análises laboratoriais para fins regulatórios sejam realizadas por laboratórios acreditados pelo IPAC ao abrigo da NP EN ISO/IEC 17025. Resultados de laboratórios não acreditados não são aceites em dossiers de avaliação, investigação ou remediação submetidos à APA ou CCDR. A lista de laboratórios acreditados está disponível no portal do IPAC (ipac.pt), secção Acreditação > Laboratórios de Ensaio.

Em que situações posso classificar solos escavados como subproduto?

Os solos escavados podem ser classificados como subproduto quando verificam simultaneamente as quatro condições do DL 102-D/2020: certeza de utilização futura, utilização direta sem transformação, conformidade legal e ausência de impactes ambientais adversos no destino. A APA Nota Técnica v2 (maio 2025) exige verificação analítica prévia à transferência. Uma avaliação de solos bem executada é a base documental necessária para suportar esta classificação.

Veja o guia completo em solos escavados: subproduto ou resíduo (APA 2025).

Quanto tempo demora uma avaliação de solos contaminados?

O prazo depende da fase e complexidade do local. Uma Avaliação Preliminar pode ser concluída em 5 a 15 dias úteis. Uma Investigação Exploratória — incluindo amostragem e resultados laboratoriais — tipicamente demora 3 a 6 semanas. A Investigação Detalhada, com modelação e avaliação de risco quantitativa, pode estender-se por 2 a 4 meses, dependendo do número de rondas de amostragem necessárias para delimitar a pluma.

O que acontece se se descobrir contaminação a meio de uma obra?

A descoberta de contaminação em fase de escavação ativa obriga à paragem dos trabalhos na área afetada, implementação de medidas de contenção de emergência e notificação à CCDR territorial competente. Uma equipa técnica especializada deve ser contratada para caracterização de emergência e definição do plano de gestão. Quanto mais tarde a contaminação é identificada, mais limitadas são as opções técnicas disponíveis e maior o impacto no cronograma e orçamento do projeto.

Veja protocolo de resposta no artigo de remediação de hidrocarbonetos em postos.

Conclusão: avaliação de solos como instrumento de gestão de projeto

A avaliação de solos contaminados não é uma formalidade regulatória. É o instrumento técnico que transforma incerteza em informação acionável — e que permite tomar decisões sobre prazo, custo e risco regulatório antes que essas decisões sejam forçadas por circunstâncias imprevisíveis em fase de obra.

Pontos-chave deste guia:

  • As 3 fases do Guia Técnico APA (2022) — Avaliação Preliminar, Investigação Exploratória, Investigação Detalhada — devem ser seguidas sequencialmente, com documentação adequada em cada etapa
  • O plano de amostragem deve ser justificado pelo modelo conceptual do local, com laboratório IPAC-acreditado ISO/IEC 17025
  • A classificação de solos escavados como subproduto exige verificação analítica prévia e documentação específica segundo a Nota Técnica APA v2 (maio 2025)
  • O custo de uma Avaliação Preliminar rigorosa é uma fração do custo de gestão de uma contaminação descoberta em fase de obra
  • Atividades industriais e comerciais são responsáveis por mais de 60% da contaminação de solos na Europa (EEA, 2023) — o historial do terreno é o primeiro indicador de risco

Se está a planear uma obra com escavação em terrenos com historial industrial, ou a realizar due diligence de um terreno com usos anteriores desconhecidos, a Hígidus pode estruturar o processo de avaliação desde a Fase 1 até à submissão regulatória.

Fale com a equipa técnica.

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